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8 coisas que você precisa saber sobre Inventário

1. É necessário dar entrada mesmo se a pessoa que faleceu não tiver deixado bens (Inventário Negativo);

2. O prazo para dar entrada é de 60 dias, sob pena de ter que pagar multa de 10% a 20% sobre o valor do imposto (ITCMD);

3. Pode ser realizado em cartório se todos os herdeiros estiverem de acordo a não houver herdeiro menor de 18 anos;

4. Se a pessoa que faleceu tiver deixado dívidas e os herdeiros não darem entrada, os credores podem fazer isso;

5. Somente com a realização do inventário e finalização da partilha, os herdeiros serão proprietários dos bens;

6. Quando há consenso ou se realizado em cartório, o inventário costuma levar poucos meses;

7. O Inventário Extrajudicial é menos custoso que o Inventário Judicial;

8. O Inventariante é a pessoa que irá auxiliar no decorrer do processo, não recebendo nada a mais por isso.

Sobre a Autora do Conteúdo

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Samirys Verzemiassi

 

Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões. Atua em Divórcios, Guarda de Filhos e Partilha de Bens há mais de 10 anos.

Sócia e Fundadora do Escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados. Diretora do IBDFAM Jundiaí (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

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