Divórcio, Guarda e Partilha de Bens
Na dissolução do casamento ou da união estável, algumas decisões precisam ser tomadas relativas à guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens.
Essas decisões devem ser tomadas com o aconselhamento de um especialista, que já assessorou mais de uma centena de casais em situação simular à que você está vivendo hoje.
Ser mal assessorado nesse momento poderá ocasionar inúmeros problemas futuros. Por outro lado, com a nossa ajuda, você poderá ter certeza de que está fazendo o melhor para si e para a sua família.
Nossos Serviços
Divórcio
É a forma utilizada para romper definitivamente o relacionamento existente entre duas pessoas casadas.
Quando falamos em União Estável, esse rompimento acontece através da Dissolução da União Estável.
O Divórcio poderá ser feito judicialmente ou em cartório. Para ser feito em cartório, é necessário que haja acordo entre as partes e que elas não tenham filhos menores de 18 anos ou que a mulher não esteja grávida.
Guarda de Filhos
A Guarda dos filhos pode ser Compartilhada ou Unilateral. Guarda Compartilhada significa a divisão de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos e tem como objetivo proporcionar aos filhos a convivência com ambos os pais de forma equilibrada.
Guarda Unilateral significa que será exercida por apenas um dos pais, geralmente a mãe, enquanto ao outro genitor caberá o direito de visitas e o dever de pagar a pensão alimentícia.
Pensão Alimentícia
Pensão Alimentícia é a contribuição financeira que a criança ou adolescente recebe do pai ou da mãe que não exerce a guarda.
Esse valor pode variar de caso a caso, não sendo uma regra a aplicação de 30%.
Mesmo na Guarda Compartilhada, pode haver o pagamento da pensão alimentícia.
É possível, ainda, o pagamento de Pensão Alimentícia para a ex esposa ou ex marido.
Partilha de Bens
Os bens do casal devem ser objeto de partilha.
A Partilha de Bens vai depender do regime de bens escolhido pelo casal quando se casaram ou quando constituíram a união estável.
Se, por exemplo, o casal adotou o regime de comunhão parcial de bens, tudo que foi adquirido onerosamente durante o relacionamento deve ser dividido igualmente (50% para cada um).
Não entra, nesse caso, bens que existiam antes do casamento ou união estável ou que foram recebidos por herança ou doação.
Quem somos?
Dra. Samirys Verzemiassi
Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões. Atua em Divórcios, Guarda de Filhos e Partilha de Bens há mais de 10 anos.
Sócia e Fundadora do Escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados. Diretora do IBDFAM Jundiaí (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
2022 - Todos os direitos reservados