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8 coisas que você precisa saber sobre Divórcio

1. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou por meio de Ação Judicial (consensual ou litigioso);

2. Pode ser feito mesmo se uma das partes não quiser ou não for localizado seu endereço;

3. Se tiver filhos menores de 18 anos, o divórcio deverá ser feito judicialmente mesmo que seja consensual;

4. O Divórcio é a única forma de romper definitivamente o vínculo matrimonial, não sendo suficiente a separação;

5. Mesmo após o divórcio, as partes não são obrigadas a voltar a usar o nome de solteiras;

6. Quando há consenso ou se realizado em cartório, o divórcio costuma durar poucos meses;

7. O Divórcio Extrajudicial é menos custoso que o Divórcio Judicial;

8. Pode ser realizado mesmo que o casal não queira realizar a partilha dos bens no mesmo momento.

Sobre a Autora do Conteúdo

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Samirys Verzemiassi

 

Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões. Atua em Divórcios, Guarda de Filhos e Partilha de Bens há mais de 10 anos.

Sócia e Fundadora do Escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados. Diretora do IBDFAM Jundiaí (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

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